domingo, 23 de setembro de 2012

NR 18.8 ARMAÇOES DE AÇO

NR 18 -  TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

NR 18.8 ARMAÇOES DE AÇO

18.8.1 A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores.

18.8.2 As armações de pilares, vigas e outras estruturas verticais devem ser apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento.

18.8.3 A área de trabalho onde está situada a bancada de armação deve ter cobertura resistente para proteção dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries.
18.8.3.1 As lâmpadas de iluminação da área de trabalho da armação de aço devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas ou de vergalhões.
18.8.4 É obrigatória a colocação de pranchas de madeira firmemente apoiadas sobre as armações nas fôrmas, para a circulação de operários.
18.8.5 É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
18.8.6 Durante a descarga de vergalhões de aço, a área deve ser isolada.

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