Normas Regulamentadoras NRs
Introdução
As Normas
Regulamentadoras (NR), no Brasil, são de cumprimento obrigatório por todas as
empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). Diante disso, essas normas se aplicam tanto a
empresas públicas quanto privadas de qualquer setor, incluindo aí a oficina
onde João trabalha.
Para
isso, no entanto, é preciso que você consiga identificar as Normas
Regulamentadoras e suas áreas de aplicação. Vamos aprender como fazer isso?
CIPA
Como você
pôde ver, as Normas Regulamentadoras (NR) são de cumprimento obrigatório por
todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, estão inclusas ações de
Segurança e Saúde no Trabalho.
Atualmente,
existem cerca de 33 NRs previstas para a área de Segurança e Saúde no
Trabalho.
33 NRs
NR2 - Inspeção Prévia
NR3 - Embargo ou Interdição
NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI
NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR8 - Edificações
NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio
de Materiais
NR12 - Máquinas e Equipamentos
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR14 - Fornos
NR15 - Atividades e Operações Insalubres
NR16 - Atividades e Operações Perigosas
NR17 - Ergonomia
NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção
NR19 – Explosivos
NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR21 - Trabalho a Céu Aberto
NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR23 - Proteção Contra Incêndios
NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR25 - Resíduos Industriais
NR26 - Sinalização de Segurança
NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
no Ministério do Trabalho
NR28 - Fiscalização e Penalidades
NR29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária
Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura
NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
NR33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
Para conhecer detalhadamente as NR’s, acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br).
Dentre
elas, é possível destacar como uma das principais a NR 5 - Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes – CIPA.
A NR-05
(CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) estabelece que as empresas
organizem e mantenham uma comissão constituída, exclusivamente, por empregados
com o objetivo de prevenir acidentes no ambiente de trabalho. Essa comissão é
responsável por apresentar sugestões e recomendações ao empregador para que
este melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de
acidentes e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e
específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos
163 a 165 da CLT.
Mapa de risco
Depois de
formada, uma das primeiras ações da CIPA é elaborar um mapa de risco do
local de trabalho. Para isso, a Comissão deve ouvir os trabalhadores da
área e receber orientação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho - SESMT.
O mapa de
risco é a representação gráfica dos riscos existentes nos locais de trabalho
por meio de círculos de diferentes tamanhos e cores. Esse mapa tem o objetivo
de informar e conscientizar dos riscos existentes na empresa para, dessa forma,
prevenir acidentes de trabalho.
Veja um
exemplo do Mapa de Risco, clicando no diagrama ao lado.
A CLT
determina que todas as empresas com CIPA devem ter o mapa de risco. Por essa
razão, se uma empresa com CIPA contratar uma empreiteira que não tem CIPA, por
exemplo, ela deve fazer um mapa de risco do canteiro de obras onde trabalham os
funcionários dessa contratada.
Outras NRs
Embora a CIPA seja uma das normas mais conhecidas, existem outras NR’s que também são muito importantes para a manutenção da Saúde e da Segurança do Trabalhador. Seguem algumas delas:
NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece que as empresas organizem e mantenham em funcionamento os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. Este serviço tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT.
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece e define as formas de proteção, requisitos de comercialização e responsabilidades em relação ao empregado, empregador, fabricante, importador e MTE. Tem objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da CLT.
NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece que as empresas elaborem e implementem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Esse programa tem o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da CLT.
NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece que as empresas elaborem e implementem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da CLT.
NR15 - Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da CLT.
NR17 - Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.
NR23 - Proteção Contra Incêndios: Estabelece as medidas de proteção contra incêndios, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200, inciso IV, da CLT.
Resumo
As Normas
Regulamentadoras (NR), no Brasil, são de cumprimento obrigatório por todas as
empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). Diante disso, essas normas se aplicam tanto a
empresas públicas quanto privadas de qualquer setor. Atualmente, existem cerca
de 33 NR’s previstas para a área de Segurança e Saúde no Trabalho. Dentre elas,
é possível destacar, como uma das principais, a NR 5 - Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes – CIPA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário