domingo, 2 de setembro de 2012

Acidentes e Acidente de trabalho

Acidentes e Acidente de trabalho

Um acidente pode ser definido como um acontecimento imprevisto, casual ou não, que resulta em ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína etc. Nesse sentido, é muito importante observar que um acidente não é simples obra do acaso e pode trazer conseqüências indesejáveis. Em outras palavras: acidentes podem ser previstos. E, se podem ser previstos, podem ser evitados!
No ambiente de trabalho, pode ocorrer o mesmo. Hoje, cada vez mais pessoas deixam o serviço por conta de acidentes de trabalho que, com a mínima atenção e cuidado, poderiam ter sido evitados. Mas o conceito de acidente é igual ao de acidente de trabalho?
Não. De acordo com a Lei 8213/91, Art. 19 da Legislação de Direito Previdenciário e com o Decreto nº 611/92 de 21 de julho de 1992, do Ministério da Previdência e Assistência Social; acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte do trabalhador, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (invalidez).
Quer saber um pouco mais sobre acidente de trabalho? Vamos lá!
http://www.senai.br/ead/transversais/

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