sexta-feira, 24 de agosto de 2018

                      ESCORA METÁLICA 


3,20M x 1,80M (IT320) – PATENTE C3




TAMANHO 3,20M x 1,80M
1. Capacidade de Carga – 1.300Kg2. Espessura – 1,90mm3. Tubo – 48mm4. Peso – 8,75Kg5. Pintura – EPÓXI
DIFERENCIAIS TÉCNICOS– Anel de Proteção da Rosca
– Rosca Quadrada (Rosca Lubrificada)– Alças e Copo em Aço Carbono Soldado
– Copo com Ajuste Milimétrico
– Rosca com “pescoço” (Sistema patenteado de acoplagem da rosca) 
ÚNICO no mercado
– Pino de Travamento

– Estampo para Rigidez da Sapata

DOCUMENTAÇÃOART – Anotação de Responsabilidade Técnica, Produto possui Registro no CREA.TESTADO EM LABORATÓRIO – Produto submetido a ensaio de carga, simulando produto em uso, comprovando a resistência e capacidade de carga.











terça-feira, 19 de junho de 2018

DEVIDO AOS FESTEJOS JUNINOS, A MAIOR E MAIS TRADICIONAL FESTA DO NORTE NORDESTE,
 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NESTE SÁBADO DIA 23/06/2018, RETORNAREMOS NOSSAS ATIVIDADES SEGUNDA FEIRA DIA 25/06/2018

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Para evitar e prevenir os riscos de quedas de altura é preciso que algumas medidas de proteção sejam tomadas, a fim de garantir a segurança de todos.

As quedas de alturas elevadas são consideradas uns dos principais acidentes que ocorrem na construção civil. De acordo com pesquisa realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 40% dos acidentes de trabalho estão relacionadas a quedas sofridas por trabalhadores que atuam em altura.
Visando acabar com esse problema e garantir as medidas de proteção necessárias contra quedas na construção civil, o MTE desenvolveu a Norma Regulamentadora de número 18 (NR 18), que tem como principal objetivo proteger os trabalhadores da indústria da construção. Esta é uma das principais normas regulamentadoras para trabalho em altura existentes, destacando-se como a responsável por especificar as normas para utilização de andaimes, bem como outras medidas preventivas.
Podemos ressaltar como medida preventiva, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)  para garantir a segurança e preservação da integridade física dos colaboradores. Os principais EPIs para quem trabalha em altura dentro da construção civil são: cinto de segurança limitador de espaço, capacete de proteção e trava quedas.
Para entender melhor essa norma regulamentadora, confira abaixo algumas obrigatoriedades referentes às medidas de proteção contra quedas de altura.

Medidas de proteção contra quedas de altura construção civil

  • Instalação obrigatória de itens de proteção coletiva nos locais onde houver risco de queda ou projeção de materiais;
  • Todas as edificações com mais de quatro pavimentos ou altura equivalente, precisam ter obrigatoriamente uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja pelo menos a um pé-direito acima do nível do terreno;
  • Os vãos de acesso às caixas dos elevadores precisam ter um fechamento provisório de pelo menos 1,20 metros de altura, composto de material resistente e fixado a estrutura, até a colocação das portas definitivas;
  • Como forma alternativa a utilização das plataformas secundárias de proteção, pode ser instalado o Sistema Limitador de Queda de Altura, com a utilização de redes de segurança;
  • Devem ser colocadas rampas e passarelas provisórias, e elas devem ser mantidas em perfeitas condições de uso e segurança para transição dos trabalhadores;
  • É estritamente proibida a utilização de escada de mão junto a redes e equipamentos elétricos;
  • É proibido colocar a escada de mão próximo de portas ou áreas de circulação, onde há risco de queda de objetos e materiais ou próximo de aberturas e vãos.