A Análise Preliminar de Risco – APR consiste em um estudo antecipado e detalhado de todas as fases do trabalho a fim de detectar os possíveis problemas que poderão acontecer durante a execução.
Depois de detectado os possíveis acidentes e problemas, devem ser adotados medidas de controle e neutralização, essas medidas devem envolver toda equipe, criando um clima de trabalho seguro em conjunto.
Elaboração
Veja os passos de como fazer uma APR.
Para elaborar uma APR eficiente devem ser observados e relatados todos os riscos do ambiente. Para descobrir os riscos podemos usar como base o PPRA, Check lists, ou outros formulários elaborados para tal.
Campos que não que não podem faltar na APR:
– Responsáveis: Responsáveis pela aplicação da APR.
– Data: Deve ser a data de aplicação da APR.
– Nome da empresa:
– Tarefa a ser executada:
– Riscos do trabalho: Devem ser listado com riqueza de detalhes, afinal a APR (Análise Preliminar de Risco) existe justamente para listar os riscos e a partir dos riscos começamos a processo de neutralização, eliminação ou atenuação.
– EPI’s: Descrição dos EPI’s de uso obrigatório durante a realização dos trabalhos.
– Equipamentos usados durante o trabalho: Cada equipamento gera um risco específico, e por menor que pareça, merece atenção e deve ser listado. Quanto mais detalhes, mais eficiente será a APR.
– Normas de segurança a serem observadas: É importante relatar, tanto para ciência do funcionário quanto para efeito de documentação.
– Etapas de trabalho: Cada etapa te seu risco específico e deve ser observado e listado.
No campo de descrição das etapas de trabalho cada etapa precisa conter etapa, risco, medidas preventivas a serem observadas, e nível de risco.
– Revisão: A cada revisão deve ser alterada a ordem numérica da APR.
Sugerimos que deixe um campo para enumerar as revisões da APR, esse campo pode começar com 0, ou 000. No caso de 000 após a primeira revisão ficaria 001, e depois 002 e assim sucessivamente a cada revisão.
– Responsáveis pela APR: A equipe de trabalho deve ser envolvida na APR. Normalmente os integrantes do SESMT são os responsáveis pela implantação e gerenciamento da APR. Isso não impede que outros funcionários como os chefes de setores sejam incluídos.
A APR é uma técnica que pode ser aplicada a várias atividades e pode ser usada em conjunto com outras técnicas de avaliação e controle.
Validade da APR (Análise Preliminar de Risco)
A APR não tem vigência definida ao contrário da Permissão de Trabalho…
Cada empresa pode definir a vigência da APR da forma como preferir. Algumas empresas costumam fazer semanal, outras mensal e por aí vai.
Quem assina a APR
Qualquer profissional que tenha conhecimento em Segurança do Trabalho, por exemplo, o líder de setor pode aplicar e assinar, sem problema algum.
Quem aplica a APR
Qualquer empregado pode emitir a APR, não existe impedimento legal para isso. Porém, é preciso que o emissor tenha conhecimento na área de segurança do trabalho e que conheça também os riscos do ambiente de trabalho. Somente assim a APR pode realmente cumprir sua missão que é levantar riscos e propor medidas preventivas.
Modelo de APR
Não existe um modelo de APR, as normas não definem um modelo. Sendo assim, cada empresa pode criar e determinar o tipo de APR que melhor atenda as necessidades de segurança da empresa.
Aqui mesmo no site Segurança do Trabalho nwn temos vários exemplos de APR, usando a caixa de pesquisa do nosso site certamente encontrará.
A APR proporciona melhoria contínua
O processo de melhoria da APR deve ser contínuo, ela deve ser mutável assim como o ambiente do trabalho é mutável. Sempre que forem observados novos riscos ou situações perigosas no ambiente, elas devem ser inclusas na APR.
Documentar
Na Segurança do Trabalho não basta fazer é preciso documentar! E com a APR não é diferente. A APR deve ser documentada colhendo a assinatura de todos os envolvidos na atividade. E claro, precisa ser arquivada para consultas posteriores. Assim ela mostrará a linha do tempo dos riscos e das medidas preventivas que a empresa adotou para eliminá-los ou controlá-los.
Uma mulher que teme a Deus é uma bênção para os seus amigos e família. Deus criou as mulheres para serem amadas e respeitadas e não para serem tratadas como se fossem inferiores.
Homens e mulheres são diferentes mas ambos têm funções importantíssimas na sociedade, na igreja e na família. Uma mulher segundo o coração de Deus certamente fará a diferença no mundo que está à sua volta.
A forma mais eficaz de evitar acidentes é a colocação de proteções coletivas, (EPC's)
O grande problema é que nem sempre é possível fazer uso de proteções coletivas por uma série de fatores, os mais comuns são:
– Impossibilidade técnica: Ás vezes o local não comporta a instalação de proteções coletivas.
– Inviabilidade técnica: Ás vezes a instalação de proteção coletiva até é possível, mas, é inviável. O motivo mais comum é por que o ambiente de trabalho na construção civil é mutável, por isso, nem sempre vale a pena investir em uma benfeitoria que não ficará de forma permanente.
PRINCIPAIS EPI USADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
– Capacete de segurança: Usado para fornecer proteção para a cabeça contra impactos causados pela queda de objetos e materiais.
– Protetor auditivo tipo concha: Muito usado para controlar a exposição ao ruído. O preferido pelos profissionais que atuam na betoneira, pois dificulta do plug a entrada de sujeira na audição.
– Protetor auditivo tipo plug: Muito usado para controlar a exposição ao ruído.
– Botina de segurança: Fornece segurança para os pés contra perfurações causadas por pregos e outros, proteção contra queda de objetos (bico de aço), evita que o trabalhador seja vítima de escorregões.
– Máscara para poeira: Proteção contra poeiras provenientes de corte de tijolos, cerâmicas, etc. Proteção contra o pó proveniente de madeira.
– Máscara para produtos químicos: Usada por todos os atingidos pelo pó de cimento gerado na betoneira. Muito usada também para proteger contra os químicos na pintura.
– Cinto de segurança tipo pára-quedista: Indicado para proteção em trabalho em altura. Vale lembrar que trabalho em altura é todo trabalho acima de 2 metros de altura (NR 35.1.2).
– Luva de raspa: Para proteção em trabalhos onde haja risco de corte ou para trabalhos com risco de lesão. Muito usado no carregamento de ferros e vergalhões…
– Luva de látex: Muito usado por pedreiros para evitar contato com cimento, argamassa, etc. O ponto negativo desse EPI é a resistência que é baixa.
– Viseira de proteção: Serve para proteção contra partículas em projeção. Muito usado em serras circulares, lixadeiras e policortes.
– Óculos de proteção: Serve para proteção contra partículas em projeção.
Tem uma desvantagem perante a viseira. Os lados dos óculos têm pequenos espaços que podem permitir a passagem das partículas.
NÃO É EPI:
– Filtro solar: Esse não é EPI, mas é muito importante para proteção contra raios solares. Deve ser usado pois as normas de segurança não exigem apenas EPI. Exigem que a empresa promova medidas de segurança, a empresa então, adota a mais indicada.
Não é equipamento (EPI) é produto! Não o considerado de uso individual. Responda-me uma coisa, quando você vai à praia ou a uma piscina para se proteger do sol usa protetor solar (se tiver juízo), e se alguém te pede um pouco do seu protetor (embalagem), você dá ou não?
Logo vimos que não é um produto individual, se fosse você não daria. Logo não é EPI, por não ser equipamento, e muito menos é individual.
ÓCULOS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IMPACTOS
PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DAS LENTES VERDE E CINZA.
Nº do CA 15002
Óculos de segurança, constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo (âmbar), verde ou cinza(fumê) e haste tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material do visor e são articuladas na armação através de parafusos metálicos.
Observação:A transmitância luminosa das lentes cinza (referências: 70 55 440 000 e 70 55 000 440) e verde (referências: 70 55 430 000 e 70 55 000 430) indica que elas seriam de tonalidade 3.0 e 3.0, respectivamente. Porém, elas não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são lentes para propósitos especiais e não devem ser utilizadas para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.